Ementa: Autoriza o Poder Executivo a incluir atividade curricular de natação na disciplina de Educação Física da rede pública municipal de ensino, assegurando aos alunos os uniformes (maôs, cuecas, toucas) e o fornecimento de algum equipamento desportivo necesário para a prática da natação. Também assegurrará aos alunos o transporte escolar gratuito, conduzindo até o clube aquático conveniado; poderá também, firmar convênio com clubes aquáticos para a realização das aulas de natação. Lei promulgada pela CMV