Ementa: Altera §4º do Art. 18 da Lei nº 4.167/94 - PDU, acrescentado pela Lei 4439/97, passa a vigor com a seguinte redação: § 4º. Nas análises de propostas originárias do Poder Legislativo, o Conselho Municipal do Plano Diretor Urbano terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da proposta, para apresentar parecer técnico, prazo a partir do qual o processo terá tramitação normal na Câmara Municipal. Revogada pela Lei nº 6.705/06.