Ementa: Altera o Art. 3º da Lei nº 4467/97: Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, mensalmente, no período de 01 de setembro de 2001 a 30 de abril de 2002, valor transporte gratuito para os servidores que percebiam salário base de até R$ 307,75 (trezentos e sete reais e setenta e cinco centavos); em 31 de agosto de 2001, e a partir de 01 de maio de 2002, para os servidores que percebam até R$ 341,00 (trezentos e quarenta e um reais). Proc. 2530838/02 - Revogado o Art. 2º pela Lei nº 7.631/08.