Ementa: As edificações que fizerem divisa com Parque Municipal Pedra da Cebola, não poderão possuir passagens com acesso direto para o Parque e as aberturas já existentes deverão ser fechadas pela administração do Parque em seus limites territorias. Autoria do Vereador Dermival Galvão. Proc.4627109/01.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 24/10/2001

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