Ementa: Estabelece normas para comercialização de solvente (tinner) no Município de Vitória, podendo ser vendido a pessoas maiores de 18 anos, mediante apresentação de documento e comprovante de residência, sujeito a penalidades previstas nesta Lei. Veto total rejeitado. Autoria do Vereador Antônio Smith. Promulgado pela CMV. Proc.148881/01.