Ementa: Estabelece normas para comercialização de solvente (tinner) no Município de Vitória, podendo ser vendido a pessoas maiores de 18 anos, mediante apresentação de documento e comprovante de residência, sujeito a penalidades previstas nesta Lei. Veto total rejeitado. Autoria do Vereador Antônio Smith. Promulgado pela CMV. Proc.148881/01.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 16/04/2001

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Lei Ordinária5.763/2002 31/10/2002ALTERAART. 1º

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