Ementa: Fica o Poder Executivo autorizado a garantir o diagnóstico de gestantes portadoras do vírus HIV e prevenção da transmissão do mesmo aos fetos e crianças recém-nascidos. Veto Parcial. Autoria do Vereador Sérgio Rabello. Rejeitado veto pela CMV. Promulgado (Art.2º) em 18.04.2001, publicado em 20.04.2001.