Ementa: Autoriza o Poder Executivo a reduzir de 5% (cinco por cento) para até 0,5% (meio por cento) a alíquota do ISSQN para atividades que já estejam instaladas ou venham a se instalar no Centro de Vitória, que forem consideradas relevantes para o projeto de revitalização dessa área. Autoria do Vereador José Carlos Lyrio Rocha. Regulamentada pelo Decreto nº 10.937/01. TRIBUTOS.