Ementa: Equipara os funcionários interinos municipais e todos os demais servidores públicos que tenham prestado serviços à Força Expedicionária Brasileira,,ou que tenham servido às mesmas forças armadas na zona considerada de guerra, como militar, aos funcionários efetivos, para todos os efeitos, com qualquer tempo de serviço, desdeque o requeiram dentro de 120 dias da vigência desta lei.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 11/07/1955

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária643/1957 27/05/1957MENCIONA

Sobre

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