Ementa: Equipara os funcionários interinos municipais e todos os demais servidores públicos que tenham prestado serviços à Força Expedicionária Brasileira,,ou que tenham servido às mesmas forças armadas na zona considerada de guerra, como militar, aos funcionários efetivos, para todos os efeitos, com qualquer tempo de serviço, desdeque o requeiram dentro de 120 dias da vigência desta lei.