Ementa: Modifica os arts. 1º e 2º da lei 525/56, que cria um cargo de Fiscal de Água, com o símbolo A.F. 2.5.7, a ser lotado na Divisão de Água e Esgoto do Departamento de Serviços Municipais. Determina o enquadramento, neste cargo, do servidor que contar maior tempo de serviço público dentre os que ainda não foram contemplados, integralmente, com o benefício assegurado pela lei 439/55.