Ementa: MODIFICA O INCISO IV DO ART. 95 DA LEI 3112/83: ISENTA DO IPTU O PREDIO DE PROPRIEDADE DE EX-COMBATENTE, INTEGRANTE DA FORCA EXPEDICIONARIA BRASILEIRA, DESDE QUE NELE RESIDA.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 02/09/1987

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Lei Ordinária3.112/1983 16/12/1983ALTERAInciso IV do Art.. 95

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