Ementa: Aprova o acordo coletivo de trabalho para o período de 01.05.95 a 30.04.96. Dispõe que os servidores municipais terão tolerância de até 60 minutos na entrada, não podendo o atraso ser superior a 20 minutos em relação a cada jornada diária; mantém a jornada de 4 horas para os profissionais de saúde; remunera em mais 75% as horas extras trabalhadas aos sábados, domingos e feriados e em mais 50% os dias normais. ACORDO COLETIVO
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 27/06/1995

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária4.068/1994 08/07/1994MENCIONAArt.. 20

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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