Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a obrigar a colocação do símbolo internacional de acesso em locais visíveis ao público, para identificar, assinalar ou indicar, os locais ou serviços hbilitados ao uso de pssoas portadoras de deficiência física, tais como: edifícios, sanitáiros, elevadoras públicos, etc.... Vetados os incisos X, XI e XII do art. 3º - veto mantido p/CMV. Vereador Cornélio Alvarino - POSTURAS.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 02/09/1999

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAArt.. 113, Inciso III

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária9.413/2019 21/03/2019REVOGA TOTALMENTE

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