Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a obrigar a colocação do símbolo internacional de acesso em locais visíveis ao público, para identificar, assinalar ou indicar, os locais ou serviços hbilitados ao uso de pssoas portadoras de deficiência física, tais como: edifícios, sanitáiros, elevadoras públicos, etc.... Vetados os incisos X, XI e XII do art. 3º - veto mantido p/CMV. Vereador Cornélio Alvarino - POSTURAS.