Ementa: ASSEGURA AOS SERVIDORES OCUPANTES DOS CARGOS DE ARMADOR, AUX. DE TOPÓGRAFO, BOMBEIRO HIDRÁULICO, CALCETEIRO, CARPINTEIRO, CAVOUQUEIRO, ELETRICISTA DE VEÍCULOS, FEITOR, FERREIRO, JARDINEIRO, LADRILHEIRO, LANTERNEIRO, MARCENEIRO, MARTELETEIRO, MECÂNICO, MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS, PEDREIRO, PINTOR, SOLDADOR (VETADO), O DIREITO DE OPTAREM PELO ENQUADRAMENTO NO QUADRO SUPLEMENTAR TRABALHISTA, CONSTANTE DO ANEXO III, DA LEI 2551/78. DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 05/09/1978

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Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária2.551/1978 23/02/1978MENCIONAAnexo III; Art. 6º, parágrafo único

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