Ementa: ASSEGURA AOS SERVIDORES OCUPANTES DOS CARGOS DE ARMADOR, AUX. DE TOPÓGRAFO, BOMBEIRO HIDRÁULICO, CALCETEIRO, CARPINTEIRO, CAVOUQUEIRO, ELETRICISTA DE VEÍCULOS, FEITOR, FERREIRO, JARDINEIRO, LADRILHEIRO, LANTERNEIRO, MARCENEIRO, MARTELETEIRO, MECÂNICO, MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS, PEDREIRO, PINTOR, SOLDADOR (VETADO), O DIREITO DE OPTAREM PELO ENQUADRAMENTO NO QUADRO SUPLEMENTAR TRABALHISTA, CONSTANTE DO ANEXO III, DA LEI 2551/78. DA OUTRAS PROVIDENCIAS.