Ementa: CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE BEM ESTAR SOCIAL - FMBES. DESTINADO A PROPICIAR APOIO FINANCEIRO Á IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS DA ÁREA SOCIAL, TAIS COMO HABITAÇÃO, SANEAMENTO BÁSICO E PROMOÇÃO HUMANA. CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE BEM ESTAR SOCIAL, PARA ADMINISTRAR O FUNDO. CRIA UM CARGO DE SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, PADRÃO CC-2. ALTERADA PELA LEI 3986/93. CONSELHO. Revogada pela Lei nº 5854/03