Ementa: CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE BEM ESTAR SOCIAL - FMBES. DESTINADO A PROPICIAR APOIO FINANCEIRO Á IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS DA ÁREA SOCIAL, TAIS COMO HABITAÇÃO, SANEAMENTO BÁSICO E PROMOÇÃO HUMANA. CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE BEM ESTAR SOCIAL, PARA ADMINISTRAR O FUNDO. CRIA UM CARGO DE SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, PADRÃO CC-2. ALTERADA PELA LEI 3986/93. CONSELHO. Revogada pela Lei nº 5854/03
Situação: Revogada
Data do Ato: 29/07/1993

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária5.854/2003 14/04/2003REVOGA TOTALMENTE
Lei Ordinária3.986/1993 25/11/1993ALTERAArt.. 1º e 4º

Sobre

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