Ementa: APLICA AOS TITULARES DE CARGOS EFETIVOS E AOS INATIVOS DO MUNICÍPIO O DISPSOTO NOS ARTIGOS 30 E 84 DA LEI ESTADUAL 2692/71. AUTORIZA A REVISÃO DOS PROVENTOS DOS FUNCIONÁRIOS APOSENTADOS EM CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, OU EM CARGO EFETIVO, CUJO VENCIMENTO CORRESPONDESSE Á SIMBOLIZAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS, TOMANDO-SE POR BASE OS VALORES CONSTANTES DA LEI 1969/71 CONTA INTEGRALMENTE, PARA TODOS OS EFEITOS COMO DE EFETIVO EXERCÍCIO DO CARGO, O TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO OU QUE VENHA A PRESTAR O FUNCIONÁRIO COLOCADO Á DISPOSIÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL.