Ementa: OBRIGA AS EMPRESAS DE TRANSPORTES URBANOS DE PASSAGEIROS A TORNAR GRATUITA A TARIFA DAS PASSAGENS A PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIENCIA FISICA, AUDITIVA, VISUAL OU MENTAL. DA OUTRAS PROVIDENCIAS. TRANSPORTE/COLETIVO
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 27/05/1991

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAParágrafo 7º do Art.. 83

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária8.228/2012 12/03/2012ALTERAInciso II, Artigo 2º

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