Ementa: Proibe a instalação de bombas de autoserviço self-service em todos os postos de abastecimento de combustível no Município de Vitória. O descumprimento desta Lei implica aplicação de multa, como segue: I- 500 (quinhentas) UFIR; II- reincidência 1000 (mil) UFIR; III- na terceira ocorrência, a interdição do estabelecimento para abastecimento de combustíveis, até o seu enquadramento às normas estabelecidas na presente Lei. (Vereador Hélio Gualberto). Promulgada pela CMV. Revogada pela Lei nº 6080/03