Ementa: Proibe a instalação de bombas de autoserviço self-service em todos os postos de abastecimento de combustível no Município de Vitória. O descumprimento desta Lei implica aplicação de multa, como segue: I- 500 (quinhentas) UFIR; II- reincidência 1000 (mil) UFIR; III- na terceira ocorrência, a interdição do estabelecimento para abastecimento de combustíveis, até o seu enquadramento às normas estabelecidas na presente Lei. (Vereador Hélio Gualberto). Promulgada pela CMV. Revogada pela Lei nº 6080/03
Situação: Revogada
Data do Ato: 26/10/1998

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAParágrafo 7º do Art.. 83

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária6.080/2003 29/12/2003REVOGA TOTALMENTE

Sobre

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