Ementa: Autoriza o Executivo a proceder a municipalização das ações de saúde, bem como a integrar às equipes do Programa Saúde da Família - PSF, os profissionais municipalizados desta área. Considera-se profissionais municipalizados para efeito desta Lei, os servidores públicos estaduais da área de saúde formalmente cedidos ao Município. Regulamentada pelo Decreto nº 10.610/00.