Ementa: Autoriza o Executivo a proceder a municipalização das ações de saúde, bem como a integrar às equipes do Programa Saúde da Família - PSF, os profissionais municipalizados desta área. Considera-se profissionais municipalizados para efeito desta Lei, os servidores públicos estaduais da área de saúde formalmente cedidos ao Município. Regulamentada pelo Decreto nº 10.610/00.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 05/06/2000

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Espécie Normativa Número Data Ação Descrição

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Lei Ordinária6.517/2005 28/12/2005MENCIONAArt.. 2º

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