Ementa: Modifica o Anexo 6/1/3 da Lei 4167/94 - PDU, a observação 2 passa a vigorar com a seguinte redação: 2. o primeiro pavimento não em subsolo, quando destinado ao uso comum em residências multifamiliares, aos usos não residenciais em edificações com uso misto em hoteis e apart-hoteis, poserá ocupar toda a área remanescente do terreno, após aplicação do afastamento frontal, da taxa de permeabilidade e das normas de iluminação e ventilação dos compartimentos. Revogada pela Lei nº 6.705/06.