Ementa: Modifica o Anexo 6/1/3 da Lei 4167/94 - PDU, a observação 2 passa a vigorar com a seguinte redação: 2. o primeiro pavimento não em subsolo, quando destinado ao uso comum em residências multifamiliares, aos usos não residenciais em edificações com uso misto em hoteis e apart-hoteis, poserá ocupar toda a área remanescente do terreno, após aplicação do afastamento frontal, da taxa de permeabilidade e das normas de iluminação e ventilação dos compartimentos. Revogada pela Lei nº 6.705/06.
Situação: Revogada
Data do Ato: 26/11/1998

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAArt.. 113, Inciso III

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária6.705/2006 13/10/2006REVOGA TOTALMENTE

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