Ementa: Obriga a constar nos terrenos baldios da cidade de placa com o nome do proprietário e o nº do registro no Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Vitória. O não cumprimento da presente Lei implicará multa, no valor de 20 (vinte) UFIR (Unidade Fiscal de Referência). Regulamentada pelo Decreto nº 10.128/98. Alterado o artigo 1º pela Lei 4847.Revogada pela Lei nº 5086/00. TRIBUTOS