Ementa: Altera o art. 1º da Lei 4554/97, passando a vigorar com a seguinte redação. Art. 1º - Todos os terrenos baldios da cidade de Vitória deverão conter placa em local visível, com indicação do número do registro no Cadastro Imobiliário da PMV, bem como o número da quadra e do lote respectivo. TRIBUTOS. Vereador José Carlos Lyrio Rocha. Revogada pela Lei nº 5086/00.