Ementa: Altera o art. 1º da Lei 4554/97, passando a vigorar com a seguinte redação. Art. 1º - Todos os terrenos baldios da cidade de Vitória deverão conter placa em local visível, com indicação do número do registro no Cadastro Imobiliário da PMV, bem como o número da quadra e do lote respectivo. TRIBUTOS. Vereador José Carlos Lyrio Rocha. Revogada pela Lei nº 5086/00.
Situação: Revogada
Data do Ato: 07/04/1999

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAArt.. 113, Inciso III
Lei Ordinária4.554/1997 16/12/1997ALTERAArt.. 1º

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária5.086/2000 01/03/2000REVOGA TOTALMENTE

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