Ementa: Dispõe sobre a manutenção da limpeza das vias públicas do Município de Vitória. Proibe na zona urbana, sob pena de multa correspondente a 03 UFMV, jogar lixo de qualquer espécie nas vias públicas ou logradouros públicos e orla marítima da cidade de Vitória. Será realizada campanha educativa pela PMV para divulgação do que dispõe esta Lei. Revogada pela Lei nº 5086/00. POSTURAS
Situação: Revogada
Data do Ato: 25/06/1997

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAArt.. 113, Inciso III

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária5.086/2000 01/03/2000REVOGA TOTALMENTEtoda lei

Sobre

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