Ementa: Dispõe sobre a manutenção da limpeza das vias públicas do Município de Vitória. Proibe na zona urbana, sob pena de multa correspondente a 03 UFMV, jogar lixo de qualquer espécie nas vias públicas ou logradouros públicos e orla marítima da cidade de Vitória. Será realizada campanha educativa pela PMV para divulgação do que dispõe esta Lei. Revogada pela Lei nº 5086/00. POSTURAS