Ementa: Autoriza o Município a desafetar os bens do domínio comum do povo, constituídas pelas ruas Georgina Maria de Souza, Dr. Denizart Santos e área de interrupção entre as duas ruas, no Bairro Mata da Praia, e doá-las ao Condomínio Residencial Mata da Praia III, nos termos do art. 25, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Vitória. Vereador Dermival Galvão. PATRIMÔNIO MUNICIPAL