Ementa: Autoriza a instituir o Programa Municipal de Farmácias Fitoterápicas, a ser denominado Farmácias Vivas, vinculado à SEMUS e integrado ao SUS. O objetivo principal é fornecer às unidade públicas de saúde, medicamentos fitoterápicos destinados a tratamentos de saúde, com base em plantas medicinais da flora brasileira e suas preparações farmacêuticas, cujos estudos científicos tenham comprovado sua eficácia. Compete ao Departamento de Parques, Praças e Jardins da SEMURB a produção de mudas e o cultivo de espécies fitoterápicas, preveamente selecionadas e classificadas de acordo com as características específicas de ação terapêutica e de propriedade farmacológica, nos hortos de plantas medicinais. Autoriza a celebração de convênios de cooperação técnico-cientifíca, por prazo determinado, com instituições especializadas, em particular com estabelecimentos universitários, para a instalação e o pleno funconamento dos hortos de plantas medicinais, enquanto não houver condições satisfatórias para a sua implantação. SAÚDE
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 19/04/1996

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAArt.. 113, Inciso III

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária9.413/2019 21/03/2019REVOGA TOTALMENTE

Sobre

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