Ementa: Autoriza a instituir o Programa Municipal de Farmácias Fitoterápicas, a ser denominado Farmácias Vivas, vinculado à SEMUS e integrado ao SUS. O objetivo principal é fornecer às unidade públicas de saúde, medicamentos fitoterápicos destinados a tratamentos de saúde, com base em plantas medicinais da flora brasileira e suas preparações farmacêuticas, cujos estudos científicos tenham comprovado sua eficácia. Compete ao Departamento de Parques, Praças e Jardins da SEMURB a produção de mudas e o cultivo de espécies fitoterápicas, preveamente selecionadas e classificadas de acordo com as características específicas de ação terapêutica e de propriedade farmacológica, nos hortos de plantas medicinais. Autoriza a celebração de convênios de cooperação técnico-cientifíca, por prazo determinado, com instituições especializadas, em particular com estabelecimentos universitários, para a instalação e o pleno funconamento dos hortos de plantas medicinais, enquanto não houver condições satisfatórias para a sua implantação. SAÚDE