Ementa: Modifica o Art. 4º da lei 1659/66. O Município de Vitória contribuirá, mensalmente, com 5% da sua receita efetivamente arrecadada para manutenção e funcionamento do serviço de pronto socorro, nos termos do convênio firmado com a Santa Casa de Misericórdia de Vitória. Ficam revogados os Parágrafos 1º e 2º do Art. 4º da lei nº 1659/66.