Ementa: Concede isenção de impostos que recaiam ou venham a recair sobre as atividades e bens imóveis das empresas jornalísticas do Município de Vitória. Modifica o inciso VII, do art. 205, o inciso II do art. 191 e o inciso III do art. 277 da lei 1122/63. Cancela os débitos das mesmas empresas.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 11/11/1965

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária1.666/1966 20/12/1966MENCIONA

Sobre

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