Ementa: Autoriza o Poder Executivo a ressarcir contribuições previdenciárias de 10% (dez por cento) sobre o valor dos vencimentos do servidor municipal, instituído pela Lei 4399/97, efetuada nos meses de março, abril e maio de 1997, pelo IPAMV- Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 16/07/1998

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária4.399/1997 07/02/1997MENCIONA
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAArt.. 113, Inciso III

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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