Ementa: Autoriza o Poder Executivo a ressarcir contribuições previdenciárias de 10% (dez por cento) sobre o valor dos vencimentos do servidor municipal, instituído pela Lei 4399/97, efetuada nos meses de março, abril e maio de 1997, pelo IPAMV- Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória.