Ementa: Modifica o art 28 da lei 336/53, estabelecendo que, quando da cobrança da dívida ativa, processada em juízo, será reservada a importância correspondente a 10% para ser distribuída entre os funcionários efetivos, inclusive Chefe da Seção de Dívida Ativa (2%), o escrivão da comarca por onde correrem os feitos da Fazenda Pública (4%) e ao Oficial de Justiça (4%). (revogada pela lei 1125/63).
Situação: Revogada
Data do Ato: 31/05/1961

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária336/1953 17/12/1953ALTERAParágrafo 2º do Art. 28

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária1.125/1963 31/12/1963REVOGA TOTALMENTE

Sobre

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