Ementa: Cria o Auxílio Financeiro de Defeso para os catadores de caranguejos como forma de cobrir o prejuízo advindo da proibição de exercer a atividade de pesca dos caranguejos no período de Defeso da Muda, no valor de R$ 600,00 (seiscentso reais), para cada catador, a ser passado em duas parcelas mensais. Proc. 5324408/05. Alterada pela Lei nº 6.985/07. Revogada pela Lei nº 7.971/10.