Ementa: Altera critérios de seleção para contratação temporária. O inciso III do art. 1º, da Lei 3913/93, passa a vigorar com a seguinte redação: ´III- implantação de serviços essenciais urgentes e de execuções dos projetos prioritários de Governo aprovados no Plano Anual de Aplicação. O art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação: ´Art. 3º - As contratações regulamentadas nesta Lei serão precedidas de processo simplificado de seleção salvo quando verificada a hipótese prevista no inciso III, do art. 1º, observadas os princípios da impessoalidade e moralidade, previstos em Edital. PESSOAL Revogada pela Lei nº 4949/99.