Ementa: Dá nova redação ao Artigo 1º da Lei nº 5.766, de 01 de novembro de 2002: Art. 1º. Fica proibida a venda de bebidas alcóolicas no interior dos parques municipais, exceto cerveja, em lata. Proc. 4282669/05-PMV Proc.3741/05-CMV - Promulgada pela CMV. Autoria do Vereador José Francisco Maio Filho.