Ementa: Dá nova redação ao Artigo 1º da Lei nº 5.766, de 01 de novembro de 2002: Art. 1º. Fica proibida a venda de bebidas alcóolicas no interior dos parques municipais, exceto cerveja, em lata. Proc. 4282669/05-PMV Proc.3741/05-CMV - Promulgada pela CMV. Autoria do Vereador José Francisco Maio Filho.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 13/12/2005

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Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAParágrafo 7º do Art.. 84
Lei Ordinária5.766/2002 31/10/2002ALTERAArt.. 1º

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Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
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