Ementa: Fica estabelecida a obrigatoriedade de reserva de vagas para estacionamento para uso de idoso de 5% do total dos estacionamentos públicos e privados, no Município de Vitória. Proc.951579/06. Autoria do Vereador Antônio Denadai. Revogada pela Lei nº 7.904/10.
Situação: Revogada
Data do Ato: 29/03/2006

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAArt. 113, inciso III

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária7.904/2010 30/04/2010REVOGA TOTALMENTE

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