Ementa: Ficam estabelecidas as reservas de, respectivamente, 5% (cinco por cento) e 2% (dois por cento) do total de vagas dos estacionamentos públicos e privados no Município de Vitória, para utilização de veículos utilizados por idosos e para veículos utilizados no transporte de pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção. Revoga a Lei nº 6.554, de 29 de março de 2006. Vereador Fabricio Gandini Aquino.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 30/04/2010

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária6.554/2006 29/03/2006REVOGA TOTALMENTE
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAArt.. 113, Inciso III

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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