Ementa: Ficam estabelecidas as reservas de, respectivamente, 5% (cinco por cento) e 2% (dois por cento) do total de vagas dos estacionamentos públicos e privados no Município de Vitória, para utilização de veículos utilizados por idosos e para veículos utilizados no transporte de pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção. Revoga a Lei nº 6.554, de 29 de março de 2006. Vereador Fabricio Gandini Aquino.