Ementa: Estende aos cargos enquadrados nos padrões A.B.C. e D, com jornada diária de trabalho de 08(oito) horas, integrantes do nível I, da tabela salarial constante do Anexo I da Lei 6556/06, o abono mensal de 40,00 (quarenta reais), e gratuidade do vale-transporte jornada diára de trabalho de 08 horas para integrantes do nível I, da tabela salarial, constante do Anexo I, da Lei nº 6556/06. Para os cargos enquadrados nos padrões E,F, G, H e com Vencimento ùnico, com jornada diária de trabalho de 08 horas, integrantes do nível I, ficam concedidos os abonos mensais de R$ 35,00, R$ 30,00, R$ 25,00 e R$ 20,00, respectivamente. proc. 2118823/06. Revogada pela Lei nº 6.752/06.