Ementa: Cria a cartga horária alternativa de 40 horas semanais para o servidores públicos municipais estatutários, celetistas e contratados temporários, que ingressarem na PMV, a partir da vigência desta Lei, de acordo com a necessida eo serviço e interesse público. Servidor já integrante do Quadro, fica assegurada jornada semanal de trabalho a qual está submetido, podendo optar em caráter definitivo, de acordo com a necessidade do serviço e interesse público. Excetuam-se destes casos os servidores regidos por Lei específica. Proc. 2119000/06