Ementa: Os estabelecimentos de ensino municipal de Vitória deverão fornecer, em suas merendas, cantinas ou similares, aos seus estudantes, servidores e funcionários, alimentos com padrões de qualidade nutricional saudáveis, sendo vedado o fornecimento de alimentos fritos, doces e outras guloseimas que contenham em sua composição elementos prejudiciais à saúde. Proc. 5016715/06-Vereador Reinaldo Matiazzi