Ementa: Os estabelecimentos de ensino municipal de Vitória deverão fornecer, em suas merendas, cantinas ou similares, aos seus estudantes, servidores e funcionários, alimentos com padrões de qualidade nutricional saudáveis, sendo vedado o fornecimento de alimentos fritos, doces e outras guloseimas que contenham em sua composição elementos prejudiciais à saúde. Proc. 5016715/06-Vereador Reinaldo Matiazzi
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 24/11/2006

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAArt.. 113, Inciso III

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária8.371/2012 25/10/2012INCLUI§§ 1º e 2º ao artigo 2º

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