Ementa: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a enviar para protesto, na forma e para os fins previstos na Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, as certidões de dívida ativa dos créditos tributários e não-tributários do Município, constituídos na forma do artigo 25 da Lei 3.112, de 16 de dezembro de 1983 – Código Tributário Municipal. Proc. nº 5439220/06.
Situação: Revogada
Data do Ato: 28/11/2006

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAArt.. 113, Inciso III
Lei Ordinária3.112/1983 16/12/1983MENCIONAArt.. 17; Art.. 25

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária8.539/2013 18/10/2013REVOGA TOTALMENTE

Sobre

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