Ementa: Altara os Anexos 8 e 8.1 da Lei nº 6.705/06-PDF-As atividades igrejas/templos ficam enquadradas, como atividades do Grupo G1, passando a constar no Anexo 8 – Classificação das Atividades por Tipos de Grupos, com área vinculada à atividade de até 800,00m² e como do Grupo G2, sem limite de área. Proc. 5969873/06