Ementa: Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à ação social, à cultura, o esporte, o turismo e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei. Proc. 5699499/02
Situação: Revogada
Data do Ato: 30/12/2002

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária9.839/2022 11/05/2022REVOGA TOTALMENTE

Sobre

Este Portal disponibiliza o Banco de Dados de Normas Jurídicas do Município Por meio de consultas rápidas e práticas, o cidadão terá acesso à íntegra de toda a Legislação Municipal vigente.