Ementa: Prorroga, até o dia 31 de dezembro de 2008, o pagamento das gratificações estabelecidas no Art. 1º da Lei n° 6.819, de 21 de dezembro de 2006.Incluí o § 3° no artigo 3° da Lei n° 6.819, de 2006, com a seguinte redação: “Art. 3°........................................... § 1°. ............................................. ................................................... § 3°. Os servidores que fazem parte do quadro do Magistério Público do Município de Vitória com jornada de trabalho de 25 (vinte e cinco) horas semanais, com exercício na Secretaria de Saúde, receberão a gratificação no valor proporcional à sua carga horária, observando-se os parâmetros dispostos neste artigo.” (NR) Proc. 8030193/07 -Revogada pela Lei nº 7.823/09.