O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica prorrogado, até o
dia 31 de dezembro de 2008, o pagamento das gratificações estabelecidas no Art.
1º da Lei nº 6.819, de 21 de dezembro de 2006.
Artigo 2º Fica
incluído o § 3º no artigo 3º da Lei nº 6.819, de 2006, com a seguinte redação:
“Artigo 3º ...........................................
§ 1º .............................................
...................................................
§ 3º Os servidores
que fazem parte do quadro do Magistério Público do Município de Vitória com
jornada de trabalho de 25 (vinte e cinco) horas semanais, com exercício na
Secretaria de Saúde, receberão a gratificação no valor proporcional à sua carga
horária, observando-se os parâmetros dispostos neste artigo.” (NR)
Artigo 3º Esta
Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2008.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de dezembro de 2007.
Ref. Proc. nº
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.