REVOGADO PELA LEI Nº 7823/2009

 

LEI Nº 7148, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Prorroga o prazo de pagamento das gratificações estabelecidas na Lei nº 6.819, de 21 de dezembro de 2007, e dá outras providências.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica prorrogado, até o dia 31 de dezembro de 2008, o pagamento das gratificações estabelecidas no Art. 1º da Lei nº 6.819, de 21 de dezembro de 2006.

 

Artigo 2º Fica incluído o § 3º no artigo 3º da Lei nº 6.819, de 2006, com a seguinte redação:

 

“Artigo 3º ...........................................

 

§ 1º .............................................

 

...................................................

 

§ 3º Os servidores que fazem parte do quadro do Magistério Público do Município de Vitória com jornada de trabalho de 25 (vinte e cinco) horas semanais, com exercício na Secretaria de Saúde, receberão a gratificação no valor proporcional à sua carga horária, observando-se os parâmetros dispostos neste artigo.” (NR)

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2008.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de dezembro de 2007.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. nº

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.