Ementa: Instituí o Programa Especial de Parcelamento – PEP, destinado a promover a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN devidos até 31 de dezembro de 2007, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não. Proc.8048447/07. Regulamentado o Programa Especial de Parcelamenbto -PEP, pelo Decreto nº 13.675/08. Alterados Arts. 1º, 2º e 3º pela Lei nº 7.295/08. Regulamentada pelo Decreto nº 14.672/10
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 27/12/2007

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária6.755/2006 17/11/2006MENCIONA
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAArt.. 113, Inciso III; Art.. 135

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária7.295/2008 27/02/2008ALTERAArt.. 1º; Incisos II, III IV e parágrafo único do Art.. 2º; Inciso IV do Art.. 3º

Sobre

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