Ementa: Instituí o Programa Especial de Parcelamento – PEP, destinado a promover a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN devidos até 31 de dezembro de 2007, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não. Proc.8048447/07. Regulamentado o Programa Especial de Parcelamenbto -PEP, pelo Decreto nº 13.675/08. Alterados Arts. 1º, 2º e 3º pela Lei nº 7.295/08. Regulamentada pelo Decreto nº 14.672/10