Ementa: Autoriza concessão da área denominada Curva da Jurema pelo Município de Vitória, cujo objeto respeitará os temos Portaria do Ministério da Fazenda nº 135/95, re-ratificada pela Portaria nº 350/2002, na qual a Cessão de Uso da área é conferida ao Município pela União, nos termos do caput do Art. 28, da Lei Orgânica, bem como da Lei nº 4880/94, à concessionária vencedora de certame licitatório por prazo de até 20 anos prorrogável por igual período, medinate manifestação das partes, de acordo com a Lei nº 4818/98. Proc. 5705803/02