Ementa: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, mediante processo licitatório, a utilização da área denominada Curva da Jurema, cujo uso restou devidamente cedido a este Município pela União, nos termos do caput do Art. 28, da Lei Orgânica, bem como da Lei nº 4.880/99, de acordo com a Lei nº 4.818/98. proc. 3239696/04