Ementa: Fica alterado o inciso I e o § 1º do artigo 1º da Lei Nº 6.819/2006-“Art. 1º. ............................................ I – de saúde da família e de pronto atendimento; § 1º. A gratificação a que se refere o inciso I deste artigo será devida aos servidores do Município em efetivo exercício, no desempenho de suas atividades nas Unidades de Saúde de Família, na equipe do Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS) e nas Unidades de Pronto Atendimento pertencentes ao quadro de pessoal do Município de Vitória, conforme Tabela I do Anexo Único.......... “ (NR). Proc. 2029830/08 - Revogada pela Lei nº 7.823/09.