Ementa: O Parágrafo único do Art. 2° da Lei n° 4.166, de 26 de dezembro de 1994, passa a ter a seguinte redação:“Art. 2°....................................... Parágrafo único. A gratificação, de que trata este artigo, está limitada a 2 (duas) vezes o valor da Classe III, Referência G, da Tabela de Vencimento do Grupo II, Subgrupo B, jornada de 30 horas, da Lei n° 6.752, de 16 de novembro de 2006, do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Funcionários do Município de Vitória.”(NR). Proc. 3945436/08