Ementa: Obriga expedição de receitas médicas e odontológicas digitadas em computador, datilografadas ou escritas manualmente em letra de impresa, forma ou caixa alta nos Postos de Sáude, Hospitias e consultórios médicos da rede pública municipal. Autoria da Vereador Neuza de Oliveira. Proc. 3623794/08- Lei promulgada pela CMV.