Ementa: Altera o Parágrafo único do Art. 2°, da Lei n° 7.364/2008: “Art. 2º. ..................................... Parágrafo único. Para a concessão da progressão de que trata o caput deste artigo será indispensável que o servidor ativo, aposentado ou pensionista faça a solicitação no protocolo geral do Município de Vitória, até no prazo de 31 de março de 2009, sendo a vigência da nova referência retroativa à data de sua protocolização.” (NR) Proc. 7096525/08
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 03/12/2008

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAArt.. 113, Inciso III
Lei Ordinária7.364/2008 04/04/2008ALTERAparágrafo único di Art.. 2º

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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