Ementa: Altera o Parágrafo único do Art. 2°, da Lei n° 7.364/2008: “Art. 2º. ..................................... Parágrafo único. Para a concessão da progressão de que trata o caput deste artigo será indispensável que o servidor ativo, aposentado ou pensionista faça a solicitação no protocolo geral do Município de Vitória, até no prazo de 31 de março de 2009, sendo a vigência da nova referência retroativa à data de sua protocolização.” (NR) Proc. 7096525/08