Ementa: Ficam criadas as referências 14 (quatorze), 15 (quinze), 16 (dezesseis), 17(dezessete) e 18 (dezoito) na Tabela de Vencimentos do Magistério Público do Município de Vitória, instituída pelo artigo 10, Anexo III da Lei n.º 6.754, de 16 de novembro de 2006, conforme nova Tabela de Vencimentos constante do Anexo Único desta Lei. Proc.2029640/08 - Alterado o Parágrafo único do Art. 1º, pela Lei nº 7.615/08.