Ementa: Dá nova redação ao artigo 5º da Lei nº 6.361, de 25 de julho de 2005.“Art. 5º. Fica determinado que em cada Região a Prefeitura Municipal de Vitória deverá construir um Centro de Convivência – Espaço Dia, para idosos.”(NR) - Vereadora Neuza de Oliveira
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 05/07/2010

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Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAArt.. 113, Inciso III
Lei Ordinária6.361/2005 25/07/2005ALTERAart. 5º

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
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