Ementa: Dá nova redação ao artigo 5º da Lei nº 6.361, de 25 de julho de 2005.“Art. 5º. Fica determinado que em cada Região a Prefeitura Municipal de Vitória deverá construir um Centro de Convivência – Espaço Dia, para idosos.”(NR) - Vereadora Neuza de Oliveira